Termos de Uso & Serviço

Este documento estabelece os termos e condições de uso do SITE e da Prestação do Serviço. O aceite aos termos de prestação de serviço se dá automaticamente quando da contratação, um ato exclusivo da(o) CONTRATANTE a partir da liquidação do valor total do serviço através do meio de pagamento por ela(e) optada(o).

A Moradoria orienta sobre a importância da atenta e completa leitura deste conteúdo antes de contratarem o serviço.

1. DEFINIÇÕES

1.1. SITE: https://moradoria.com.br, seus subdomínios e formulários eletrônicos utilizados na comunicação com o USUÁRIO.

1.2. USUÁRIO: Visitantes do SITE, cadastrados ou não, e CONTRATANTES.

1.3. CONTRATANTE: Pessoa Física ou Jurídica, devidamente representada nos termos da Lei, que efetiva a contratação do serviço junto a MORADORIA.

1.4. MORADORIA: Joint Venture no modelo non corporate constituida pelas empresas: (i) Neo Expertise Engenharia Consultiva e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Raja Gabáglia, n° 2.000, sala 802, torre 1, Alpes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.494-170 e inscrita no CNPJ/RFB sob o n° 37.509.731/0001-77; e (ii) Artesólida Engenharia e Arquitetura Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Florentino Chaves, s/n°, Quadra nº 58, Lote 24-B, Setor Viegas, Luziânia/GO, CEP 72.810-100 e inscrita no CNPJ/RFB sob o n° 12.816.042/0001-84, responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento e tratamento dos dados e informações do USUÁRIO e prestação do serviço.

1.5. PARCEIRO: Pessoa física ou jurídica de direito privado que por interação junto a MORADORIA promoveu ações que viabilizaram a promoção e/ou contratação dos serviços ofertados pela MORADORIA, podendo vir a ser diretamente remunerado em um percentual do valor total do serviço prestado.

1.6. PROJETO: Desenhos e documentos técnicos de arquitetura e engenharia em nível executivo, descritos e listados como “Projeto” para cada modelo de casa disposto no SITE, todos destinados à construção de edificações residenciais unifamiliares, tendo sido concebidos e desenvolvidos para terrenos de topografia não acidentada, salvo indicado o contrário no SITE, cujas dimensões mínimas do terreno para sua utilização são indicadas por escrito a(o) CONTRATANTE através de e-mail contento a análise dos regulamentos e legislação aplicáveis, não elegível a alteração de suas características (estruturais, técnicas e estéticas) e entregues a(o) CONTRATANTE em arquivos eletrônicos não editáveis na extensão (.pdf), podendo em uma mesma prancha de projeto (formato/folha) ser apresentado mais de um projeto.

1.7. ADAPTAÇÃO: Alterações nas características estruturais, técnicas e estéticas do PROJETO exposto no SITE, realizadas única e exclusivamente pela equipe técnica da MORADORIA em razão de necessidade técnica e/ou escolha da(o) CONTRATANTE manifestada por escrito nos registros de comunicação que antecederam e subsidiaram a contratação do serviço pela(o) CONTRATANTE.

1.8. ESTUDO DE VIABILIDADE: Trabalho técnico que visa verificar a conformidade para execução do modelo escolhido pela(o) CONTRATANTE com base no PROJETO, ADAPTAÇÕES documentos e informações do terreno, normas técnicas, legislação municipal do local do terreno e regulamento de Condomínio.

1.9. COMPATIBILIZAÇÃO: Trabalho técnico que ajusta o PROJETO e suas ADAPTAÇÕES ao terreno da(o) CONTRATANTE, atendendo aos requisitos normativos, legislação municipal do local do terreno e regulamento do Condomínio, produzindo por consequência a emissão dos desenhos e documentos técnicos de arquitetura e engenharia de nível executivo por ordem e em favor da(o) CONTRATANTE.

1.10. PROJETO LEGAL: Parte integrante do PROJETO e resultado da COMPATIBILIZAÇÃO, trata-se em específico dos desenhos e documentos técnicos de arquitetura, e eventualmente engenharia, exigidos para aprovação do projeto pela Prefeitura municipal e Condomínio.

1.11. TERRENO ACIDENTADO: Perfil topográfico do terreno indicado pela(o) CONTRATANTE que se constata o desnível transversal, longitudinal e/ou oblíquo através do levantamento topográfico em condições que demandam o desenvolvimento de ADAPTAÇÃO no PROJETO para que sua implantação se dê na forma técnica adequada.

2.1. A MORADORIA concede aos USUÁRIOS acesso gratuito ao conteúdo do SITE, seja em áreas públicas ou restritas.

2.2. Para acesso a área restrita do SITE se faz necessário prévio e obrigatório cadastro do USUÁRIO no SITE, sem a necessidade de intervenção da MORADORIA.

2.3. O acesso a página específica de empreendimento cadastrado no SITE é concedido única e exclusivamente aos USUÁRIOS autorizados pelo incorporador responsável pelo empreendimento, não tendo a MORADORIA qualquer ação e responsabilidade sobre a deliberação de acesso.

2.3. A MORADORIA administra o acesso as áreas restritas do SITE. Salvo o estabelecido no item (2.3.) acima, a MORADORIA concede ao seu livre e exclusivo critério acesso conforme necessidade de utilização dos USUÁRIOS, funcionários e parceiros, sem prejuízo as informações necessárias ao conhecimento prévio do conteúdo e condições para prestação do serviço que propõe.

2.4. Os termos e condições para coleta, utilização, tratamento e armazenamento de informações e dados pessoais dos USUÁRIOS estão estabelecidos na Política de Privacidade emitida pela MORADORIA e publicada no SITE.

2.5. O USUÁRIO declara anuência e consentimento de forma irretratável e irrevogável aos termos e condições para coleta, utilização, tratamento e armazenamento de suas informações e dados pessoais, conforme estabelecido na Política de Privacidade emitida pela MORADORIA e publicada no SITE no endereço eletrônico https://moradoria.com.br/politica-privacidade/, a qual passa a ser parte deste Termo.

2.6. Estão protegidas nos termos da legislação aplicável todas as imagens, conteúdo e informações dispostas no SITE, sejam em páginas de acesso público ou restrito, estando terminantemente proibida sua utilização, comercialização, cessão, troca ou publicação que não pelo exclusivo uso e gerenciamento da MORADORIA.

3.1. Consiste objeto da prestação de serviço a cessão do direito de utilização do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES pela(o) CONTRATANTE restritamente ao terreno indicado nas informações e dados pessoais enviados à MORADORIA para elaboração do ESTUDO DE VIABILIDADE, COMPATIBILIZAÇÃO e emissão do PROJETO em favor e por ordem da(o) CONTRATANTE.

3.2. De forma irretratável e irrevogável a(o) CONTRATANTE declara ciência prévia e anuência absoluta de que o PROJETO, e suas ADAPTAÇÕES, contratado por força de sua ação de liquidação da cobrança não são de uso exclusivo da(o) CONTRATANTE e, portanto, serão comercializados a terceiros pela MORADORIA e seus parceiros comerciais sem qualquer restrição de tempo, local, quantidade e forma. Não estando a MORADORIA e seus parceiros sujeitos a qualquer tipo de indenização em favor da(o) CONTRATANTE.

3.3. Ao contratar o serviço a(o) CONTRATANTE é autorizado a utilizar o PROJETO, e suas ADAPTAÇÕES, contratado única e exclusivamente no terreno indicado pela(o) CONTRATANTE. Estando o terreno indicado vinculado ao PROJETO LEGAL produzidos por razão da contratação.

4.1. Através de sua livre e individual ação, a(o) CONTRATANTE navegará pelo SITE tomando ciência do conteúdo do PROJETO e condições da prestação do serviço de modo a promover por seu livre e exclusivo critério a escolha do PROJETO que forem lhe necessárias e convier.

4.2. Poderá a(o) CONTRATANTE requerer esclarecimentos a respeito dos PROJETOS e serviços através de formulário eletrônico disposto no SITE e/ou e-mail. Qualquer ação de auxílio prestada pela MORADORIA não visa interferir na escolha do modelo, escolha que cabe única e exclusivamente a(o) CONTRATANTE. Qualquer eventual indicação de modelo por parte da MORADORIA tem a mera e exclusiva intenção de apresentar a(o) CONTRATANTE opções com potencial compatibilidade de uso no terreno indicado.

4.3. Antes de contratar o serviço a(o) CONTRATANTE receberá da MORADORIA orientação por escrito sobre as informações e dados do terreno necessários a prestação do serviço.

4.4. Em razão do nível executivo do PROJETO são indispensáveis as informações e dados do terreno para o ESTUDO DE VIABILIDADE e subsequente COMPATIBILIZAÇÃO. Informações e dados do terreno consistem, mas não se limitam, ao levantamento topográfico, sondagem geotécnica, dados cadastrais do terreno na Prefeitura, legislação municipal e regulamento interno do Condomínio que rege os requisitos para construção.

4.5. A(o) CONTRATANTE tem a sua disposição no SITE os canais de comunicação com a MORADORIA, sem custo além do uso de seus próprios recursos de comunicação, para obtenção de instruções sobre as informações e dados do terreno que tratam o item anterior, cuja responsabilidade e ônus cabe exclusivamente a(o) CONTRATANTE. Na medida do possível, a MORADORIA e seus parceiros apoiarão a(o) CONTRATANTE na obtenção das informações e dados do terreno sem que tal apoio se configure uma responsabilidade ou obrigação.

4.6. Caberá única e exclusivamente a(o) CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes para obtenção e envio das informações e dados do terreno, em tempo e qualidade apropriada.

4.7. Poderá a MORADORIA solicitar a(o) CONTRATANTE a correção ou substituição das informações técnicas do terreno caso observado inconsistências e/ou omissões, podendo inclusive solicitar dados complementares que sejam necessários ao adequado trabalho técnico do ESTUDO DE VIABILIDADE e subsequente COMPATIBILIZAÇÃO.

4.8. A elaboração do ESTUDO DE VIABILIDADE está condicionada ao recebimento pela MORADORIA de todas as informações e dados do terreno na qualidade requerida.

4.9. A(o) CONTRATANTE é a(o) única(o) responsável pelas informações prestadas à MORADORIA em relação ao terreno e suas características obtidas em razão de serviços técnicos, os quais deverão ser elaborados por profissionais capacitados e habilitados para tal.

4.10. A MORADORIA após recepcionar as informações prestadas pela(o) CONTRATANTE, contendo as características e especificidades do terreno promoverá o ESTUDO DE VIABILIDADE e disponibilizará o PROJETO. Contudo, caso o PROJETO seja inexequível em razão de informações prestadas incorretamente pela(o) CONTRATANTE, a MORADORIA em hipótese alguma poderá ser responsabilizada por qualquer perda, não podendo ser compelida a pagar qualquer indenização em que tempo e natureza for.

4.11. Concluído o ESTUDO DE VIABILIDADE a MORADORIA o comunicará o seu resultado a(o) CONTRATANTE por e-mail. Confirmada a compatibilidade entre o PROJETO escolhido e o terreno a MORADORIA providenciará a emissão do meio de cobrança para, somente após a sua total liquidação, dar início ao trabalho técnico de COMPATIBILIZAÇÃO.

4.12. Concluída a COMPATIBILIZAÇÃO a MORADORIA encaminhará a(o) CONTRATANTE por e-mail o PROJETO LEGAL em arquivos eletrônicos não editáveis na extensão (.pdf) para que as devidas providências de despacho junto a Prefeitura e Condomínio sejam tomadas nas condições estabelecidas nos itens subsequentes.

4.13. Caberá exclusivamente a(o) CONTRATANTE e sob as suas expensas, promover seja por ação direta ou através de profissional contratado o despacho junto a Prefeitura e Condomínio para aprovação do PROJETO LEGAL. Caso a(o) CONTRATANTE opte por contratar profissional especializado (“Despachante”), deverá comunicar o fato por e-mail a MORADORIA, autorizando, ou não, a MORADORIA a manter contato e trocar informações com o Despachante no que tange tão somente ao processo de aprovação do PROJETO LEGAL junto a Prefeitura e/ou Condomínio.

4.14. Para ação de despacho que trata o item anterior, a MORADORIA enviará ao e-mail da(o) CONTRATANTE o PROJETO LEGAL em arquivo eletrônico não editável na extensão (.pdf) (“Versão de Análise”). Se necessário, caberá a(o) CONTRATANTE imprimir as suas custas o PROJETO LEGAL para então apresentar a Versão de Análise à Prefeitura e Condomínio de modo que seja emitido parecer sobre o atendimento as exigências para aprovação ou necessidade de ajuste do PROJETO LEGAL (“Análise Prévia”).

4.15. Havendo necessidade de ajuste da Versão de Análise do PROJETO LEGAL, caberá a(o) CONTRATANTE, por ação própria ou através do Despachante, compartilhar detalhadamente com a MORADORIA todas as informações e apontamentos da Prefeitura e/ou Condomínio para que sejam providenciados os ajustes apontados e retomado este processo até a confirmação de inexistência de pendências.

4.16. Atendidas as exigências da Prefeitura e Condomínio e comunicado a conformidade da Versão de Análise, a MORADORIA providenciará a emissão da versão final do PROJETO LEGAL.

4.17. Os eventuais ajustes da Versão de Análise do PROJETO LEGAL serão providenciados pela MORADORIA sem que incorra em custo extra a(o) CONTRATANTE até a devida aprovação do PROJETO LEGAL.

4.18. A MORADORIA emitirá a versão final do PROJETO LEGAL após a(o) CONTRATANTE encaminhar por e-mail os comprovantes da aprovação da Versão de Análise pela Prefeitura e Condomínio.

4.19. A MORADORIA emite os documentos em formato eletrônico e assinados por meio de certificado digital. Se não aceito, a MORADORIA providenciará a impressão e assinatura do número das vias exigidas pela Prefeitura e Condomínio. A MORADORIA enviará por carta registrada ao endereço da(o) CONTRATANTE indicado neste Contrato.

4.20. Caso exigido pela Prefeitura ou Condomínio já no primeiro ato protocolar a apresentação do PROJETO LEGAL em meio físico assinado para realização da Análise Prévia, a MORADORIA enviará o PROJETO LEGAL conforme estabelecido no item anterior quando da conclusão da COMPATIBILIZAÇÃO. Nestas circunstâncias, a eventual necessidade de revisão do PROJETO LEGAL, e por consequência nova impressão e remessa, implicará na cobrança de taxa de emissão e remessa de segunda via impressa a ser paga pela(o) CONTRATANTE através de boleto ou transferência bancária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por emissão e remessa, a qual ocorrerá após a compensação do pagamento.

4.21. Após a(o) CONTRATANTE apresentar a aprovação definitiva do PROJETO LEGAL pela Prefeitura e Condomínio a MORADORIA, caso necessário, enviará ao e-mail da(o) CONTRATANTE os demais desenhos e documentos técnicos produzidos pela COMPATIBILIZAÇÃO do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES em arquivos eletrônicos não editáveis na extensão (.pdf).

4.22. Aprovado o PROJETO LEGAL e entregues todos os desenhos e documentos técnicos do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES devidamente COMPATIBILIZADOS, será dado como concluída a prestação do serviço pela MORADORIA a favor e por ordem da(o) CONTRATANTE.

5.1. O ESTUDO DE VIABILIDADE é emitido pela MORADORIA antes da concretização da contratação do serviço, sendo o seu prazo de emissão e envio dependente do volume de trabalhos em curso pela MORADORIA. Durante o processo que antecede a contratação a MORADORIA manterá a(o) futura(o) CONTRATANTE informado do andamento da análise.

5.2. O PROJETO LEGAL, em sua Versão de Análise, será emitido em até 21 (vinte e um) dias consecutivos contados a partir da data de liquidação total da cobrança do serviço pela(o) CONTRATANTE e recebimento de todas as informações do terreno solicitadas, valendo a data da última ocorrência.

5.3. O prazo para emissão e envio da versão final do PROJETO LEGAL é de até 7 (sete) dias consecutivos a partir do recebimento por e-mail do comprovante formal de aprovação da Versão de Análise do PROJETO LEGAL pela Prefeitura e Condomínio.

5.4. Caso a remessa do PROJETO LEGAL se dê por postagem rastreável, o prazo de recebimento pela(o) CONTRATANTE é razão exclusiva dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outra empresa especializada.

5.5. Caso haja, os desenhos e documentos técnicos produzidos por razão da COMPATIBILIZAÇÃO serão entregues a(o) CONTRATANTE em até 14 (quatroze) dias consecutivos a partir do envio por e-mail do comprovante formal da aprovação definitiva do PROJETO LEGAL pela Prefeitura e Condomínio.

5.6. Caso necessário ajustar a Versão de Análise do PROJETO LEGAL para atender aos apontamentos da Prefeitura e/ou Condomínio, terá a MORADORIA prazo de até 14 (quatorze) dias consecutivos contados do recebimento do e-mail com todas as informações e apontamentos para promover e enviar a revisão.

6.1. A prestação do serviço pela MORADORIA está condicionada a aprovação e liquidação integral do valor total do serviço destacado no orçamento apresentado a(o) CONTRATANTE quando da comunicação do ESTUDO DE VIABILIDADE.

6.2. No orçamento apresentado pela MORADORIA estará indicado as condições de pagamento disponíveis, bem como o valor total da prestação do serviço. Caberá a(o) CONTRATANTE informar, preferencialmente por e-mail, sua escolha entre as opções disponíveis.

6.3. Todas as contratações efetuadas junto a MORADORIA são processadas por instituição financeira (“Banco”) e/ou adquirente de meio de pagamento eletrônico (“Adquirente”) detentores das devidas autorizações e certificações de segurança para promover os serviços de meio de pagamento nos termos da legislação brasileira.

6.4. A MORADORIA não tem acesso aos dados de cartão de crédito e/ou débito da(o) CONTRATANTE utilizados no pagamento da contratação, sendo esta uma responsabilidade do Banco ou Adquirente, cuja ação a(o) CONTRATANTE reconhece, aceita e autoriza previamente, bem como isenta a MORADORIA de qualquer obrigação e responsabilidade pelos dados do cartão de crédito e/ou débito inseridos no sistema do Banco ou Adquirente.

6.5. A MORADORIA adota em todas as suas cobranças o sistema de divisão automática do valor cobrado entre os membros da Joint Venture devidamente qualificados no item (1.4.) acima e, eventualmente, PARCEIRO(S). O sistema de divisão, denominado “Split de Pagamento”, é regulado pela legislação brasileira e visa tornar prático e seguro para a(o) CONTRATANTE o pagamento das empresas envolvidas na prestação do serviço.

6.6. O Split de Pagamento indicado no item (6.5.) acima aplica-se para os seguintes tipos de cobrança: (i) Boleto Bancário; (ii) Pix; (iii) Cartão de Crédito; e (iv) Cartão de Débito.

6.7. Promoções e descontos são ações comerciais exclusivas da MORADORIA, com ou sem a participação de terceiros, tendo a(o) CONTRATANTE acesso as condições diferenciadas tão somente se cumprida integralmente as condições previamente informadas.

7.1. Quando do encerramento da prestação do serviço, materializado pela emissão e envio dos desenhos e documentos técnicos nos termos do item (4.21) acima, cada empresa que forma a MORADORIA, e eventualmente o(s) PARCEIRO(S), emitirão documento fiscal nos seus respectivos valores contra e por ordem da(o) CONTRATANTE.

7.2. Quando do envio a(o) CONTRATANTE do link para pagamento por cartão de crédito ou débito, chave pix e/ou boleto(s) bancário(s) para liquidação da contratação do serviço, a MORADORIA destacará as empresas e seus respectivos valores.

 

8.1. No prazo de até 7 (sete) dias consecutivos contados a partir da liquidação total do valor do serviço, poderá a(o) CONTRATANTE cancelar a contratação sem incorrer em qualquer penalidade. Para isso a(o) CONTRATANTE deverá manifestar-se mediante envio de e-mail à MORADORIA, no endereço atendimento@moradoria.com.br, que providenciará a devolução do valor pago em até 14 (quatorze) dias contatos do recebimento da manifestação.

8.2. Após o prazo estabelecido no (8.1.) acima a(o) CONTRATANTE poderá cancelar a contratação do serviço, manifestando-se da mesma forma do item (8.1.) acima, desde que não tenha ocorrido a emissão e envio do PROJETO LEGAL, mesmo que em sua Versão para Análise.

8.3. A(o) CONTRATANTE declara de forma irretratável e irrevogável que a solicitação de cancelamento nos termos do item (8.2.) acima aplicará em multa rescisória em favor da MORADORIA no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de prestação do serviço, sendo o saldo residual devolvido no prazo estabelecido no item (8.1.) acima.

8.4. A devolução de qualquer valor pela MORADORIA referente ao cancelamento do serviço contratado se dará única e exclusivamente em crédito na conta bancária de titularidade da(o) CONTRATANTE e/ou estorno da operação no cartão de crédito, quando possível, a depender das regras e prazos da Adquirente.

8.5. Uma vez emitido e entregue o PROJETO LEGAL a prestação de serviço contratado se realizou, desta forma a(o) CONTRATANTE declara de forma irretratável e irrevogável que mesmo que não utilize o PROJETO o valor por ela(e) pago à MORADORIA é integralmente devido como remuneração pelos serviços contratados e prestados, portanto, não passível de devolução.

8.6. Caso o modelo escolhido pela(o) CONTRATANTE e indicado no ESTUDO DE VIABILIDADE tenha o PROJETO LEGAL reprovado pela Prefeitura e/ou condomínio do local do imóvel, por razões exclusivas e comprovadamente técnicas, mesmo após exauridos todos os esforços de solução, a MORADORIA promoverá o cancelamento da contratação, restituição da totalidade do valor pago pela(o) CONTRATANTE nas condições estabelecidas nos itens (8.1.) e (8.4.) acima, não cabendo a nenhuma das Partes direitos ou obrigações de indenizar.

8.7. Nenhuma restituição de valores por parte da MORADORIA por razão de cancelamento implicará no acréscimo de juros ou qualquer outro tipo de correção monetária, ocorrendo no exato valor devido nas condições estabelecidas neste Termo, independentemente do prazo transcorrido entre a contratação e a restituição.

9.1. Não é responsabilidade e ônus da MORADORIA a obtenção das informações e dados do terreno, a saber, mas não se limitando, levantamento topográfico, sondagem geotécnica, dados cadastrais do terreno na Prefeitura, legislação municipal e regulamento do Condomínio, na qualidade necessária ao desenvolvimento do ESTUDO DE VIABILIDADE e COMPATIBILIZAÇÃO do PROJETO.

9.2. Não é responsabilidade e ônus da MORADORIA a cotação, negociação e/ou contratação dos serviços de levantamento topográfico, sondagem geotécnica e outros estudos técnicos necessários a obtenção de informações e dados do terreno.

9.3. Não é responsabilidade e ônus da MORADORIA proceder qualquer ação protocolar e de acompanhamento, direto ou indireto, junto a Prefeitura e Condomínio para consulta, submissão e/ou aprovação do PROJETO LEGAL produzido a favor e por ordem da(o) CONTRATANTE.

9.4. Não é responsabilidade e ônus da MORADORIA a obtenção de licenças, sejam quais forem, para realização de qualquer atividade de levantamento de informações e dados do terreno, assim como alvará, habite-se e qualquer outra que venha a ser necessária a qualquer tempo e circunstância.

9.5. Em razão das especificidades de cada concessionária de distribuição de energia, não é parte do escopo de fornecimento do PROJETO a elaboração de projeto executivo de interligação a rede de energia elétrica (“Padrão de Energia”). Cabe a(o) CONTRATANTE a responsabilidade e ônus de contratar empresa especializada para esta finalidade. O PROJETO fornecido pela MORADORIA limitasse a indicar a locação em cortes e detalhes do Padrão de Energia, bem como a locação e especificação dos dutos de interligação entre o Padrão de Energia e o quadro de distribuição central. Caberá a(o) CONTRATANTE a contratação de empresa local especializada para dimensionamento, especificação e instalação do Padrão de Energia, que deverá ser objeto de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (“ART”) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (“CREA”) local.

9.6. Se o PROJETO escolhido pela(o) CONTRATANTE tiver a previsão de água quente por aquecimento solar, caberá a(o) CONTRATANTE a contratação de empresa especializada para o dimensionamento e especificação do sistema de captação e armazenamento, que deverá ser objeto de registro de ART junto ao CREA local. Consequentemente, o fornecimento do dimensionamento do sistema de captação e armazenamento não é escopo do fornecimento da MORADORIA, que se limita a indicar o espaço reservado para instalação do sistema e pré-dimensionar o boiler para dimensionamento da rede hidráulica (alimentação e distribuição) e do circuito de alimentação elétrica.

9.7. Se o PROJETO escolhido pela(o) CONTRATANTE tiver a previsão de rede de dutos para passagem de circuito elétrico do sistema de geração de energia fotovoltaica (“Energia Solar”), caberá a(o) CONTRATANTE a contratação de empresa especializada para o dimensionamento e especificação do Sistema de Energia Solar, que deverá ser objeto de registro de ART junto ao CREA local. Consequentemente, o fornecimento da MORADORIA se limita a dimensionar e especificar a rede de dutos para passagem do circuito elétrico entre a cobertura e o quadro central de distribuição elétrica.

9.8. Se o PROJETO escolhido pela(o) CONTRATANTE tiver a previsão de piscina caberá a(o) CONTRATANTE a contratação de empresa especializada para o dimensionamento e especificação do sistema de bombas, drenagem e iluminação da piscina, que deverá ser objeto de registro de ART junto ao CREA local. Consequentemente, o fornecimento da MORADORIA se limita a dimensionar e especificar o projeto estrutural em concreto armado, impermeabilização, revestimentos, deck e a alimentação hidráulica e elétrica.

9.9. Não faz parte do serviço prestado pela MORADORIA a elaboração de projetos executivos para muros de divisa, a saber, aqueles que fazem limite com outras propriedades, mesmo que próprias da(o) CONTRATANTE. Qualquer indicação de muro de divisa nos desenhos entregues pela MORADORIA constitui mera locação. Ressalva-se exceção quando necessário e indicado no caso de projeto de contenção de terra que decorram da elaboração de ADAPTAÇÃO do PROJETO para terrenos acidentados.

9.10. Qualquer indicação ou menção de custo da construção do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES pela MORADORIA, até mesmo no SITE, tem única e exclusiva finalidade de referenciar a(o) CONTRATANTE quanto a ordem de grandeza do valor da construção com base em índices setoriais. Nenhum documento produzido pela MORADORIA configura-se como orçamento executivo. Caberá a(o) CONTRATANTE submeter os projetos e documentos técnicos produzidos por razão da COMPATIBILIZAÇÃO a empresa especializada de sua livre e exclusiva escolha, que através de profissional qualificado e habilitado fará a orçamentação executiva com base nas especificidades locais, prazo de execução e período.

9.11. Não faz parte do serviço prestado pela MORADORIA qualquer serviço de supervisão, gerenciamento e/ou acompanhamento de obra de implantação do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES.

9.12. Não faz parte do serviço prestado pela MORADORIA qualquer serviço de construção da obra para implantação do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES.

10.1. A veracidade e qualidade das informações e dados pessoais e do terreno é uma responsabilidade exclusiva da(o) CONTRATANTE, a(o) qual responde nos termos da legislação pelas informações e dados fornecidos à MORADORIA.

10.2. É responsabilidade da(o) CONTRATANTE a contratação de profissionais qualificados e habilitados para execução, supervisão, acompanhamento e fiscalização das obras de execução do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES, devendo estas atividades técnicas serem devidamente registradas no CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (“CAU”) local.

10.3. A MORADORIA não autoriza nenhuma alteração em seus projetos e documentos técnicos, mesmo que realizadas por profissionais qualificados e habilitados. Qualquer ocorrência desta natureza exime de qualquer responsabilidade a MORADORIA, seus parceiros e profissionais envolvidos na elaboração do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES, condição que a(o) CONTRATANTE declara irretratável e irrevogável.

10.4. A(o) CONTRATANTE reconhece de forma irretratável e irrevogável que o PROJETO e suas ADAPTAÇÕES fornecidos pela MORADORIA devem ser executados conforme projetados, o descumprimento desta condicionante, mesmo que realizadas por profissionais qualificados e habilitados, exime a MORADORIA, seus parceiros e profissionais de qualquer responsabilidade.

10.5. Constatada e comprovada a necessidade de revisão do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES, no restrito limite da necessidade técnica perante os requisitos normativos à época da emissão do PROJETO, a MORADORIA providenciará a devida e restrita revisão sem custo a(o) CONTRATANTE e em prazo pactuado entre as Partes.

10.6. Todos os projetos e documentos técnicos fornecidos pela MORADORIA atendem as normas técnicas vigentes em sua emissão.

10.7. A(o) CONTRATANTE receberá juntamente com a versão final do PROJETO LEGAL os registros de responsabilidade técnica emitido junto ao CREA, devidamente quitados.

10.8. Em sendo a(o) CONTRATANTE pessoa jurídica caberá comunicação prévia entre as Partes para verificação e definição sobre eventuais exigências de retenção tributária nos restritos termos da legislação aplicável.

11.1. Todo o PROJETO disponíveis e comercializadas no SITE, incluindo suas ADAPTAÇÕES, estão protegidos pela legislação de direito autoral, mesmo aqueles que estão inativos no SITE por razões exclusivas da MORADORIA.

11.2. A(o) CONTRATANTE concorda e aceita de forma irretratável e irrevogável que está impedido de utilizar o PROJETO e suas ADAPTAÇÕES em qualquer outro terreno, mesmo que próprio, que não aquele indicado na contratação do serviço e cujo ESTUDO DE VIABILIDADE, COMPATIBILIZAÇÃO e PROJETO LEGAL fora parte integrante.

11.3. O impedimento estabelecido no item (11.2.) acima aplica-se também em dispor a terceiros em qualquer forma e finalidade os desenhos, documentos técnicos e quaisquer informações produzidas pela MORADORIA em razão dos serviços prestados em favor e por ordem da(o) CONTRATANTE. É responsabilidade irretratável, irrevogável e intransferível da(o) CONTRATANTE a guarda e imposição de restrição de uso do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES que venha a ter acesso por razão da contratação do serviço.

11.4. A utilização do PROJETO e suas ADAPTAÇÕES em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato, em especial os itens (11.1), (11.2) e (11.3), implicará a(o) CONTRATANTE indenizar a MORADORIA por cada utilização indevida do PROJETO e/ou ADAPTAÇÃO em 40 (quarenta) salários-mínimos, tendo como base o salário-mínimo vigente na data de liquidação da indenização.

12.1. A tolerância de qualquer das Partes no que tange qualquer obrigação prevista no presente Termo não implicará renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos então estabelecidos, que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer tempo ou em qualquer hipótese.

12.2. As Partes devem manter atualizados entre si os seus contatos, em especial e-mail e telefones.

12.3. Fica estabelecido que o recebimento de qualquer comunicação enviada após as 16:00 (dezesseis horas) de dia útil na sede da MORADORIA em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, será considerada como recebida no dia útil subsequente.

12.4. A(o) CONTRATANTE declara anuência e consentimento de forma irretratável e irrevogável aos termos e condições para coleta, utilização, tratamento e armazenamento de suas informações e dados pessoais, conforme estabelecido na Política de Privacidade emitida pela MORADORIA e publicada no SITE no endereço eletrônico https://moradoria.com.br/politica-privacidade/, a qual passa a ser parte deste Contrato em sua versão atualizada.

12.5. Estão protegidas nos termos da legislação todas as imagens, conteúdo e informações dispostas no SITE, sejam em páginas de acesso público ou restrito, estando terminantemente proibida sua utilização, comercialização, cessão, troca ou publicação que não pelo exclusivo uso e gerenciamento da MORADORIA.

12.6. Este Termo será interpretado segundo a legislação brasileira, sendo eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desde documento, renunciado pela(o) CONTRATANTE qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por fim, tem-se por encerrado o conteúdo deste documento atualizado e emitido em 18 de dezembro de 2023.